quarta-feira, junho 21, 2006

Lei do financiamento das autarquias



As autarquias passaram a ter direito a parte do IRS cobrado nos conselhos que lhes pertencem e, podem baixar esse valor até um limite de 3%. Isto poderia ter graça ou ser uma anedota, tendo em conta o actual estado de endividamento das autarquias locais, mas não é; é uma medida do Governo! Mas será que alguém é tão ingénuo ao ponto de pensar que com a sede que por aí vai, alguém vai deixar de ir com a mão ao fundo do pote? Só se for em 0,003% e em ano de eleições!
É suposto a competitividade entre municípios aumentar, com intervalo máximo de 5% e mínimo de 2% nas cobranças? Está na hora de aparecer o Cobrador do fraque Autárquico que além de cobrar as dividas dos munícipes ajude no combate do estado à evasão fiscal! Se alguém quiser aproveitar a ideia?
A nova lei já está na Associação Nacional de Municípios e aguarda a reacção desta no início do mês que vem. Claro está que o Fundo de Equilíbrio Financeiro será calculado de maneira diferente e, será reduzido para 25% da receita fiscal. Assim sendo o Fundo de Equilíbrio Financeiro passa a ser distribuído da seguinte forma: o Fundo Geral Municipal fica com 67% do valor a distribuir pelas autarquias, o Fundo de Base Municipal com 15% e o Fundo de Coesão Municipal com 18%.
O Fundo de coesão Municipal beneficiará de cerca de 50% dos 25% da receita fiscal, com o objectivo de atenuar assimetrias regionais! Alguém acredita? Nem eu? As coisa vão simplesmente continuar na mesma ou piorar! Uma coisa é certa, muita água ainda vai passar debaixo da ponto com outro pilar desta nova lei de financiamento das autarquias. Pretende-se que as autarquias com maior volume de construção não recebam nem paguem ao Fundo de Coesão por isso mas que sejam boas samaritanas e, distribuam o excedente em relação ao valor médio nacional pelas mais pobres. O conceito de justiça social distributiva levado ao cumula da loucura! As autarquias mais dinâmicas daqui a nada não encontram interesse em ser locomotivas e acomodam-se junto às suas iguais? Não fosse a economia paralela e os subterfúgios e o Governo logo tinha a oportunidade de perceber o tiro no pé que tinha dado.
Esta nova lei coloca ainda à consideração a possibilidade de um Fundo Social Municipal para financiar a transferência de competências do estado em áreas cruciais como a educação (um pouco á semelhança do que já acontece com as escolas do ensino primário), a saúde ou a acção social. De inicio os municípios terão acesso apenas a 2% das receitas fiscais para fazer face a despesas já existentes e cobertos, nem que seja parcialmente, pela administração central. Á medida que ganham responsabilidades e autonomia, as autarquias vão tendo direito a parcelas dos orçamentos dos ministérios a que as competências que assumam remetam. A grande inovação deste novo molho de sarilhos que a administração pública encontrou para se amarrar é o facto de as transferências para as autarquias locais serem maiores ou menores caso os ciclos económicos sejam de expansão ou de recessão, respectivamente.
Bonita é a preocupação ambiental subjacente a esta nova lei que nos anuncia que os municípios com Rede Natura ou Áreas Protegidas receberam uma parcela maior dos fundos em função das áreas classificadas como tal.Se fizermos as contas percebemos que em vez de 57 autarquias com a corda no pescoço passaríamos a ter 181 das trezentas e picos que há no nosso país. Falta dizer que se mantêm a possibilidade de contrair dívidas fundamentadas no pagamento de contrapartidas nacionais de projectos apoiados por fundos comunitários ou para reabilitação urbana (claro; não faltaria a reabilitação e as empresas de construção civil, que o restauro é só para museus).

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