Caro Sr. 1º Ministro, gostaria imenso de lhe colocar uma questão. Delicada quanto baste?
Já pensou naquelas pessoas cujo rendimento mensal é mais que diminuto e, chamar-lhe mínimo é aumentar a realidade dos factos, que conseguem pagar água, luz, renda, medicamentos, comida e os essenciais à sobrevivência com os seus magros ? e os do marido. Se o dito cujo falecer até Dezembro, estas pessoas poderão continuar a viver nas suas casas e a ter a sua humilde vida, mas? Caso o dito cujo venha a falecer de Janeiro em diante, aqueles idosos que conseguem viver da mini reforma de um e comer da mini reforma do outros arriscam-se a ir viver debaixo da ponte!
Ainda ontem ouvia uma senhora que muito estimo dizer que o esposo estava muito doente e que, se por acaso ele falecer será muito grave pois ela não poderá sequer continuar a viver na casa alugada em que vive, não se trata de nenhuma casa comprada e com seguro que fique paga por falecimento de um dos cônjuges. É muito triste ouvir uma pessoa de bastante idade, com muita saúde dizer ?pode ser que deus se lembre dos dois ao mesmo tempo!?? Sr. 1º Ministro, não sente vergonha de si?
Espero que tenham atenção a estes casos e às pessoas que auferem pensões muitos baixas continue a ser possível juntar 50% da pensão dos falecidos esposos ou, uma parcela que lhes permita continuar a viver com dignidade!
domingo, outubro 15, 2006
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